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terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Proveito dos sofrimentos para outrem

– Os que aceitam resignados os sofrimentos, por submissão à vontade de Deus e tendo em vista a felicidade futura, não trabalham somente em seu próprio benefício? Poderão tornar seus sofrimentos proveitosos a outrem?

Podem esses sofrimentos ser de proveito para outrem, material e moralmente: materialmente se, pelo trabalho, pelas privações e pelos sacrifícios que tais criaturas se imponham, contribuem para o bem-estar material de seus semelhantes; moralmente, pelo exemplo que elas oferecem de sua submissão à vontade de Deus. Esse exemplo do poder da fé espírita pode induzir os desgraçados à resignação e salvá-los do desespero e de suas conseqüências funestas para o futuro. — São Luís. (Paris, 1860.) 

(Fonte: O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. V, item 31.)

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Transmissão de riqueza

O princípio, segundo o qual ele é apenas depositário da fortuna de que Deus lhe permite gozar durante a vida, tira ao homem o direito de transmiti-la aos seus descendentes?

O homem pode perfeitamente transmitir, por sua morte, aquilo de que gozou durante a vida, porque o efeito desse direito está subordinado sempre à vontade de Deus, que pode, quando quiser, impedir que aqueles descendentes gozem do que lhes foi transmitido. Não é outra a razão por que desmoronam fortunas que parecem solidamente constituídas. É, pois, impotente a vontade do homem para conservar nas mãos da sua descendência a fortuna que possua. Isso, entretanto, não o priva do direito de transmitir o empréstimo que recebeu de Deus, uma vez que Deus pode retirá-lo, quando o julgue oportuno. — São Luís. (Paris, 1860.)

(Fonte: O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. XVI, item 15.)