O duelo, como o que outrora se denominava o juízo de Deus, é uma das instituições bárbaras que ainda regem a sociedade. Que diríeis, no entanto, se vísseis dois adversários mergulhados em água fervente ou submetidos ao contacto de um ferro em brasa, para ser dirimida a contenda entre eles, reconhecendo-se estar a razão com aquele que melhor sofresse a prova? Qualificaríeis de insensatos esses costumes, não é exato? Pois o duelo é coisa pior do que tudo isso. Para o duelista destro, é um assassínio praticado a sangue frio, com toda a premeditação que possa haver, uma vez que ele está certo da eficácia do golpe que desfechará. Para o adversário, quase certo de sucumbir em virtude de sua fraqueza e inabilidade, é um suicídio cometido com a mais fria reflexão. Sei que muitas vezes se procura evitar essa alternativa igualmente criminosa, confiando ao acaso a questão: mas, não é isso voltar, sob outra forma, ao juízo de Deus, da Idade Média? E nessa época infinitamente menor era a culpa. A própria denominação de juízo de Deus indica a fé, ingênua, é verdade, porém, afinal, fé na justiça de Deus, que não podia consentir sucumbisse um inocente, ao passo que, no duelo, tudo se confia à força bruta, de tal sorte que não raro é o ofendido que sucumbe.
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